Leia o texto a seguir:
“ — Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar,
então aquele que enganou deve ser condenado à morte;
14 — Se alguém roubar o filho menor de outrem, este alguém deve ser condenado à morte;
21 — Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do
arrombamento e ser enterrado;
48 — Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a
colheita for ruim, ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não
precisa dar ao seu credor dinheiro algum. Ele deve lavar sua tábua de débito na água e não
pagar aluguel naquele ano;
129 — Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem
ser amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como
o rei perdoa a seus escravos."
Os preceitos legais, acima expressos, pertencem ao Código (de):
A. ( ) Direito Canônico
B. ( ) Napoleônico
C. ( ) Juris Civilis
D. ( ) Justiniano
E. ( ) Hamurabi