Em sua principal obra teórica e política,
publicada em 1883, Joaquim Nabuco (1849-1910)
tenta estabelecer a proposta do que ele chama de
abolicionismo, em comparação com outros
movimentos que lutaram antes contra a escravidão,
nos seguintes termos:
“Em 1850, queria-se suprimir a escravidão,
acabando com o tráfico; em 1871, libertando desde
o berço, mas de fato depois dos vinte e um anos de
idade, os filhos de escrava ainda por nascer. Hoje
quer-se suprimi-la, emancipando os escravos em
massa e resgatando os ingênuos da servidão da lei
de 28 de setembro. É este último movimento que se
chama abolicionismo, e só este resolve o verdadeiro
problema dos escravos, que é a sua própria
liberdade. A opinião, em 1845, julgava legítima e
honesta a compra de africanos, transportados
traiçoeiramente da África, e introduzidos por
contrabando no Brasil. A opinião, em 1875,
condenava as transações dos traficantes, mas
julgava legítima e honesta a matrícula depois de
trinta anos de cativeiro ilegal das vítimas do tráfico.
O abolicionismo é a opinião que deve substituir, por
sua vez, esta última, e para a qual todas as
transações de propriedade sobre entes humanos são
crimes que só diferem no grau de crueldade”.
NABUCO, J. O abolicionismo. Brasília, DF: Editora do
Senado, 2003. - Adaptado.
Escrito depois das primeiras declarações sobre os
direitos naturais do homem, esse texto de Joaquim
Nabuco expressa a moderna concepção dos direitos
humanos ao afirmar que
A) a abolição da escravidão deve ser gradual, dado
o direito à propriedade.
B) é aceitável a propriedade da escrava comprada,
mas não de seus filhos.
C) a opinião de cada época torna legítima a forma
de propriedade existente.
D) é inaceitável toda forma de propriedade de
homens por outros homens.