Para Émile Durkheim, não há antagonismo
entre a autoridade da regra e a liberdade do
indivíduo. Pelo contrário, ele afirma categoricamente
que a liberdade justa, que a sociedade tem o dever
de fazer com que seja respeitada, é produto de uma
regulamentação. Só a liberdade justa, garantida
pela força moral e das leis, impede abusos de poder.
E a autoridade da regra que faz valer a liberdade
justa. Liberdade que é garantida quando uma
regulamentação moral ou jurídica exprime, pois,
essencialmente, necessidades sociais que só a
sociedade pode conhecer.
Para Durkheim, essa liberdade justa
A) indica que a maioria dos cidadãos de um Estado
serão livres quando forem capazes de exercer
suas vontades e interesses particulares sem
proibições.
B) é apropriada para a existência de leis que estão
sujeitas à influência das paixões e das
necessidades da alma humana ao depender das
circunstâncias.
C) aponta como as regras morais e jurídicas de
uma sociedade libertam a autoridade das
vontades individuais sobre todo o corpo social
de um Estado.
D) demonstra que a força do social sobre o
conjunto de indivíduos, dentro de uma
sociedade, pode garantir, de forma adequada, a
liberdade de que precisam.