“Não há como usar meias-palavras: o Marco
Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo
genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham
direito de posse e usufruto permanente, exclusivo,
inalienável, indisponível e imprescritível das Terras
Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em
05 de outubro de 1988, data de vigência da
Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio
fazem parte da história do Brasil, e o Marco
Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já
não há derramamento de sangue, mas, como dizem
os indígenas: 'Antes nos matavam com epidemias,
depois com armas de fogo, hoje os brancos estão
nos matando com canetas.”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e
paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em:
https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-
indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta
do Marco Temporal
A) reafirma a tese jusnaturalista da inviolabilidade
do direito de propriedade e de seu usufruto
pelos povos indígenas.
B) reconhece que a colonização estabeleceu
dispositivos de controle e genocídio dos povos
indígenas.
C) mantém a histórica violência contra as nações
indígenas e nega-lhes os direitos humanos à
história e à cultura.
D) manifesta uma alternativa não violenta de
retirada dos povos indígenas de suas terras,
sem derramar sangue.