“No Brasil, a tortura ganhou destaque durante
o período da ditadura militar, quando foram
cometidos diversos atos de tortura contra pessoas
consideradas pelo governo como uma 'ameaça' à
ordem e à paz. Após esse período turbulento, a
Assembleia Constituinte se reuniu para elaborar a
nova Constituição, aquela que mais tarde seria
considerada como a Constituição Cidada, pois
ressalta o respeito à dignidade da pessoa humana e
a garantia dos direitos essenciais”.
TEIXEIRA, Adriano Mendes. Os crimes de tortura e o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Disponível em:
https://adrianomendes2016.jusbrasil.com.br/artigos/3855
21311/0s-crimes-de-tortura-e-o-principio-constitucional-
da-dignidade-da-pessoa-humana
O conceito de pessoa na expressão “dignidade da
pessoa humana” se refere ao conceito
A) jurídico de persona, no sentido hobbesiano,
como indivíduo em sua existência legal como
membro do Estado.
B) religioso, no sentido agostiniano, da pessoa
individual como imago dei, ou seja, criado à
imagem e semelhança de Deus.
C) estético-teatral, como dramatis personae, lista
dos personagens principais de uma obra teatral.
D) ético-moral, no sentido kantiano, em que o
homem, como ser racional, é fim em si mesmo
e nunca meio.