Art. 231. São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.
A persistência das reivindicações relativas à aplicação
desse preceito normativo tem em vista a vinculação
histórica fundamental entre
etnia e miscigenação racial.
sociedade e igualdade jurídica.
espaço e sobrevivência cultural.
progresso e educação ambiental.
bem-estar e modernização econômica.
VOVOO