“O Plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do
Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e
urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de
trabalho escravo, e os destina à reforma agrária e a
programas de habitação popular. A proposta é oriunda
do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta
para exame dos senadores”.
(“Aprovada PEC do trabalho escravo”. Notícias online no sitio da
Comissão Pastoral da Terra. Disponível em
http://www. cpinacional.org.br/index.php/noticias/49-trabalho-
escravo/1099-aprovada-pec-do-trabalho-escravo. Acessado em
04/08/2012.)
Embora o Brasil esteja plenamente inserido na era da
denominada sociedade ital e do consumo, e a
população tenha conquistado algumas garantias para o
exercício de sua cidadania, o país ainda enfrenta
relações de exploração de trabalho análogas às do
período da escravidão. Sobre o trabalho escravo no
Brasil, pode-se afirmar que:
a) É uma prática mantida por fazendeiros do interior do
Brasil que, embora registrem em carteira seus
funcionários, não realizam de maneira adequada o
pagamento de um salário mínimo, conforme obriga a
lei em vigor.
b) As relações de exploração de trabalho análogas à
escravidão são identificadas pelos fiscais do
Ministério do Trabalho apenas em regiões distantes
dos grandes centros urbanos, onde a presença do
Estado é precária.
c) É uma prática mais comum nas fazendas de
produção de carvão e de criação de gado do interior
do Brasil, sendo quase inexistente nas fazendas
modernas de produção de grãos e de cana-de-
açúcar.
d) Relações de exploração de trabalho análogas à
escravidão ainda são encontradas em diferentes
partes do país, tanto em áreas rurais quanto em
áreas urbanas.