O trabalho escravo nas minas tinha singularidade, era uma reali-
dade bem distinta das áreas agrícolas. O complexo meio social
lhe permitia maior iniciativa e mobilidade.
(Neusa Femandes, 4 Inquisição em Minas Gerais no século XVIT p. 66)
“Acerca da singularidade citada, é correto afirmar que
(A) o Regimento das Minas, publicado em 1702, determinava
que depois de sete anos de cativeiro, os escravos da minera-
ção seriam automaticamente alforriados.
(B) a presença de escravos nas regiões mineiras foi pequena,
pois a especialização da exploração do ouro exigia um
número reduzido de trabalhadores.
(C) a dinâmica da economia mineira, no decorrer do século
XVIII, comportou o aumento do número das alforrias pagas,
gratuitas ou condicionais.
(D) a exploração aurífera nas Minas Gerais organizava-se por
meio de grandes empresas, o que impediu a formação de
quilombos na região.
(E) a preponderância do trabalho livre na mineração do século
XVIII permitiu melhores condições de vida para os escravos
indígenas e africanos.