As feridas da discriminação racial se exibem ao mais
superficial olhar sobre a realidade social do país. Até 1950,
a discriminação em empregos era uma prática corrente,
sancionada pelas práticas sociais do país. Em geral, os
anúncios de vagas de trabalho eram publicados com a
explícita advertência: “não se aceitam pessoas de cor.”
Mesmo após a Lei Afonso Arinos, de 1951, proibindo
categoricamente a discriminação racial, tudo continuou na
mesma. Depois da lei, os anúncios se tornaram mais
sofisticados que antes, e passaram a requerer: “pessoas
de boa aparência”. Basta substituir “pessoas de boa
aparência” por “branco” para se obter a verdadeira
significação do eufemismo.
(Adaptado de Abdias do Nascimento, O genocídio do negro brasileiro: processo
de um racismo mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2018, p. 97.)
A partir do excerto, é correto afirmar:
a) Apesar da Lei Afonso Arinos de 1951, o racismo que
existia há muitos anos no mercado de trabalho
brasileiro permaneceu por meio de estratégias
camufladas.
b) A Lei Afonso Arinos de 1951 possibilitou a eliminação
do racismo no mercado de trabalho do mundo da
moda, que exigia a boa aparência das pessoas
brancas.
c) Em 1951, o conceito de “pessoas de boa aparência”,
ditado pelo mundo da moda e reproduzido nos
anúncios de vagas de trabalho, privilegiava o asseio no
vestir.
d) O racismo foi eliminado das relações sociais brasileiras
somente na década de 1990, com a consolidação do
conjunto de leis da democracia racial.