O Ministro da Saúde disse em audiência pública em 2009
que é justo acionar na Justiça o gestor público que não
provê, dentro de sua competência e responsabilidade, os.
bens e serviços de saúde disponibilizados no Sistema
Único de Saúde (SUS). Mas observou que a via judicial
não pode se constituir em meio de quebrar os limites
técnicos e éticos que sustentam o sistema. Segundo o
ministro, a Justiça não pode impor o uso de tecnologias,
insumos ou medicamentos, deslocando recursos de
destinações planejadas e prioritárias e — o que surpreende
muitas vezes — com isso colocando em risco e trazendo
prejuízo à vida das pessoas.
Disponível em: http:/mww st jus.br. Acesso em: 7 malo 2009.
A preocupação do ministro com o acionamento da justiça
para garantia do direito à saúde é motivada
(A) pelos conflitos entre as demandas dos pacientes, as
possibilidades do sistema e as pressões dos laboratórios
para incorporar novos e caros medicamentos à lista do SUS.
(B) pelas decisões judiciais que impedem o uso de procedimentos
e medicamentos ainda não experimentados ou sem a
necessária comprovação de efetividade e custo-benefício.
(C) pela falta de previsão legal da garantia à assistência
farmacêutica ao conjunto do povo brasileiro, o que gera
distorções no SUS.
(D) pelo uso indiscriminado de medicamentos pela população
brasileira, sem consulta médica, medida que foi garantida
por decisão judicial.
(E) pelo descompromisso ético de profissionais de saúde que
indicam apenas tratamentos de alto custo, fraglizando o SUS.