Os jornais passaram a ser impressos regularmente
no Brasil a partir de 1808, sofrendo, contudo, censura
prévia.
Apenas após a Independência do Brasil é que foi
garantida por lei a liberdade de imprensa, como se vê
no artigo 179 da Constituição de 1824:
"Todos podem comunicar os seus
pensamentos por palavras, escritos, e
publicá-los pela imprensa, sem dependência
de censura, contanto que hajam de
responder pelos abusos que cometerem
no exercício deste direito, nos casos e pela
forma que a lei determinar”
(LIMA, ara Stole. Cares, mares elos Sedes da mestiçagem no tmpério
do Bos Rio de Janio: Arquivo Nacional 2003, p. 36)
A presença do artigo 179 na Constituição do Império
pode ser considerada uma influência
(A) do neoliberalismo.
(B) da doutrina Monroe.
(C) da filosofia iluminista.
(D) do socialismo utópico.
(E) do protestantismo calvinista.