Nessa forma de organizar o Estado, o sistema habilita o governo central a representar as
várias entidades territoriais que possuem interesses em comum — por exemplo, defesa,
relações exteriores e comunicações — e permite que essas entidades mantenham suas próprias
identidades, suas próprias leis, planos de ação e usos em diversos campos.
Adaptado de GLASSNER, Martin |. Geografia politica. Buenos Aires: Editorial Docencia, 2000.
O texto acima remete a um elemento importante da organização das sociedades
contemporâneas: a dimensão político-territorial.
No caso, a descrição feita no texto diz respeito ao seguinte tipo de Estado Territorial
[A] misto
(B) federal
(CJ unitário
[D) associado