Um aspecto importante derivado da natureza histórica
da cidadania é que esta se desenvolveu dentro do
fenômeno, também histórico, a que se denomina Estado-
nação. Nessa perspectiva, a construção da cidadania na
modernidade tem a ver com a relação das pessoas com
o Estado e com a nação.
CARVALHO, JM. Cidadania no Brasi: o longo caminho. In
Brasileira. Fio de Janeiro: 2004 (adaptado)
Considerando-se a reflexão acima, um exemplo relacionado
a essa perspectiva de construção da cidadania é encontrado
(A) em D. Pedro |, que concedeu amplos direitos sociais
aos trabalhadores, posteriormente ampliados por Getúlio
Vargas com a criação da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
(B) na Independência, que abriu caminho para a democracia
e a liberdade, ampliando o direito político de votar aos
cidadãos brasileiros, inclusive às mulheres.
(©) no fato de os direitos civis terem sido prejudicados pela
Constituição de 1988, que desprezou os grandes avanços
que, nessa área, havia estabelecido a Constituição anterior.
(D) no Código de Defesa do Consumidor, ao pretender
reforçar uma tendência que se anunciava na área dos
direitos civis desde a primeira constituição republicana.
(E) na Constituição de 1988, que, pela primeira vez na história
do país, definiu o racismo como crime inafiançável e
imprescritível, alargando o alcance dos direitos civis.