a)
b)
e
Os mecanismos constitucionais que caracterizam o Estado de direito têm o objetivo de defender o
indivíduo dos abusos do poder. Em outras palavras, são garantias de liberdade, da assim chamada
liberdade negativa, entendida como esfera de ação em que o indivíduo não está obrigado por quem
detém o poder coativo a fazer aquilo que não deseja ou não está impedido de fazer aquilo que deseja. Há
uma acepção de liberdade - que é a acepção prevalecente na tradição liberal - segundo a qual
“liberdade” e “poder” são dois termos antitéticos, que denotam duas realidades em contraste entre si e
são, portanto, incompatíveis: nas relações entre duas pessoas, à medida que se estende o poder (poder de
comandar ou de impedir) de uma diminui a liberdade em sentido negativo da outra e, vice-versa, à
medida que a segunda amplia a sua esfera de liberdade diminui o poder da primeira. Deve-se agora
acrescentar que para o pensamento liberal a liberdade individual está garantida, mais que pelos
mecanismos constitucionais do Estado de direito, também pelo fato de que ao Estado são reconhecidas
tarefas limitadas à manutenção da ordem pública interna e internacional. No pensamento liberal, teoria
do controle do poder e teoria da limitação das tarefas do Estado procedem no mesmo passo: pode-se até
mesmo dizer que a segunda é a conditio sine qua non da primeira, no sentido de que o controle dos
abusos do poder é tanto mais fácil quanto mais restrito é o âmbito em que o Estado pode estender a
própria intervenção, ou mais breve e simplesmente no sentido de que o Estado mínimo é mais controlável
do que o Estado máximo. Do ponto de vista do indivíduo, do qual se põe o liberalismo, o Estado é
concebido como um mal necessário; e enquanto mal, embora necessário (e nisso o liberalismo se
distingue do anarquismo), o Estado deve se intrometer o menos possível na esfera de ação dos indivíduos.
Noberto Bobbio, Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 2006.
Considerada no contexto, a expressão “liberdade negativa” (L. 3) deve ser entendida como algo
positivo para o indivíduo. Você concorda com essa afirmação? Justifique sua resposta.
Considerando o gênero a que pertence o texto, é adequado, do ponto de vista lógico, o emprego
da expressão latina “conditio sine qua non” (L. 14)? Justifique sua resposta.
É correto afirmar que os prefixos que ocorrem nas palavras “antitéticos” (L. 6) e “anarquismo” (L. 19)
têm o mesmo sentido que os prefixos formadores, respectivamente, das palavras “antediluviano”
e“amoral"? Justifique sua resposta.