“Para muitos contemporâneos, em especial quando se
encontravam na oposição, e historiadores, dentre eles José
Murilo de Carvalho, o Poder Moderador acabava por
desvirtuar o sistema monárquico gerando um
"parlamentarismo às avessas”. Seguindo a mesma trilha,
Raymundo Faoro afirma que o Poder Moderador seria
entendido como o "grande eleitor", responsável por
deformar em certa medida o liberalismo no Brasil, já que
não livre em sua essência. Sérgio Buarque de Holanda, de
modo análogo, entende o quarto poder como uma
excrescência em relação ao parlamentarismo britânico, tido
como exemplo maior”.
HÓRNER, Erik. O exótico, o desejado e o histórico. Estudos
Avançados, vol. 21, n. 61. São Paulo, 2007. Adaptado.
Em relação ao “parlamentarismo às avessas” citado no
texto acima, é CORRETO afirmar:
a) Ele era necessário, pois a não interferência do
imperador nas disputas políticas causaria eleições
fraudulentas e uma representação nacional falseada,
sem distinção dos partidos políticos.
b) Em caso de atrito, D. Pedro II poderia demitir seu
ministério ou chamar novas eleições gerais, desde que
o parlamento eleito pelo povo aprovasse a decisão do
imperador.
c) De modo geral, o imperador escolhia o ministério
dentre os dois partidos políticos da época, e esse
gabinete determinava os rumos e os resultados das
eleições que formariam a Câmara temporária.
d) O parlamentarismo às avessas pode ser considerado
uma “excrescência”, porque, no Brasil, permitia ao
imperador escolher os ministros e os senadores e
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições.
e) O Poder Moderador é considerado um parlamentarismo
às avessas porque sua instituição abriu portas para uma
nova fase de descentralização política no império, com
a instituição das Assembleias Legislativas provinciais.