O conceito de precariado se refere a uma classe emergente, definida por uma combinação distinta de relações.
As pessoas do precariado estão sendo forçadas a aceitar uma vida de empregos instáveis, sem uma identidade
ocupacional, sendo exploradas e sem horários regulares de trabalho.
De acordo com o texto, o precariado é um grupo de pessoas que
(A) não aceita a tutela do Estado e negocia sua força de trabalho diretamente com o governo, que o repassa às empresas,
conseguindo, dessa forma, remunerações acima do mercado.
(B) não é explorado pelo fato de trabalhar sem folgas semanais, uma vez que possui registro na carteira de trabalho,
e aceita, voluntariamente, não tirar as férias anuais previstas em lei.
(C) não possui um emprego formal e, portanto, não possui direitos trabalhistas, estando sujeito às atividades com longas
jornadas de trabalho, por prazo determinado e em condições insalubres.
(D) não recebe mais que um salário mínimo, contudo, possui horários regulares de trabalho e está amparado pelas leis
trabalhistas, que permitem uma remuneração menor que a prevista na Constituição Federal.
(E) não quer ter um emprego formal, mas tem seus direitos trabalhistas legais respeitados, mesmo cumprindo jornadas de
trabalho superiores a vinte horas diárias, e tambem possui estabilidade no emprego de caráter oficial.