“Direitos Humanos” é uma daquelas expressões que, por sua amplitude, tem sido usada de
várias maneiras e a serviço de diversas ideologias. Cada um que queira definir quais são os direitos,
cada qual que queira estabelecer seu padrão do “humano”.
No Brasil, por exemplo, a mídia relaciona a dita expressão quase sempre com a questão policial,
atribuindo-lhe um sentido negativo de estímulo à impunidade. Essa imagem, além de reducionista,
por desprezar outras dimensões como a dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC s) e a dos
Direitos de Solidariedade, é também falsa. No particular da luta contra a tortura, o que se defende
não é o “criminoso”, mas a pessoa, independentemente de quem seja e de que título carregue:
assassino, estuprador, menor infrator, policial, governador...
Não se milita pela impunidade, mas pelo respeito às garantias mínimas estabelecidas em nossa
Constituição, por um sistema prisional mais ressocializador, por uma polícia que transmita menos
medo e mais segurança. Luta-se também contra a impunidade daqueles que se julgam acima da lei.
Adaptado de fundacaomargaridaalves.org.br, 06/09/2006.
A expressão analisada no texto tem como fundamento o seguinte princípio iluminista:
(A) legítima defesa
(B) igualdade jurídica
(C) soberania popular
(D) liberdade individual