Em algumas atividades financeiras, o calculo da porcentagem
não é feito sobre o valor inicial, mas sobre o valor final. Esse
cálculo é denominado porcentagem por dentro. O valor dos
encargos da conta de luz é calculado por dentro, segundo a
expressão:
a da _ Valor da Tarifa Definida pela ANEEL
Onla ao 1— (PIS + COFINS + ICMS)
Consumidor
Fonte: ANEEL. Por dentro da conta de luz. Brasília: ANEEL, 2014.
Nessa expressão, o valor da tarifa é publicado pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de acordo com o
consumo, além dos tributos federais e estaduais recolhidos
pela concessionária, respectivamente: Programa de
Integração Social (PIS) com alíquota 1,05% e a Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) com
aliquota 7,6%; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
serviços (ICMS), com aliquota distinta para cada Estado.
Considerando o valor da tarifa definida pela ANEEL a um
certo cliente em R$ 85,00, residente em um Estado com
aliquota de ICMS regulamentada em 22,/5%, o valor, em
reais, dessa conta de luz ao consumidor, utilizando as
aliquotas citadas e a fórmula da ANEEL, é igual a
a) 110,00
b) 112,20
c) 117,00
d) 120,00
)
e) 125,00