Em 14.08.2017, nas Nações Unidas, em Nova lorque,
começou a ser discutida a proposta portuguesa de extensão
de sua plataforma continental. Agora para o início da discus-
são sobre a proposta de poder legal do país sobre os fundos
marinhos para lá das 200 milhas marítimas, Portugal entre-
gou uma adenda que contém um novo mapa das fronteiras”
da plataforma continental. Mas, o que é então a extensão
da plataforma continental? Ao abrigo Convenção das Nações
Unidas sobre o Mar (ou Lei do Mar da ONU), os países cos-
teiros têm a oportunidade de alargar pacificamente o seu ter-
ritório no mar.
(www.publico.pt, 15.08.2018. Adaptado.)
A expansão da plataforma continental diz respeito, portanto,
ao aumento
A) da soberania sobre o espaço aéreo sobrejacente.
B) das taxações aduaneiras sobre o comércio externo.
(A)
(B)
(C) da soberania sobre os recursos naturais.
(D) da jurisdição sobre o solo e o subsolo marinhos.
(E)
E) das taxações sobre as pesquisas científicas no oceano.