Para que não haja abuso, é preciso organizar as
coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo
corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo,
exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de
executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes
ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando
de forma independente para a efetivação da liberdade,
sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou
grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU, 8. Do espirito das leis. São Pao: Abri Cutura, 1979 (acaptado)
A divisão e a independência entre os poderes são
condições necessárias para que possa haver liberdade
em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo
político em que haja
O exercício de tutela sobre atividades jurídicas e
políticas.
O consagração do poder político pela autoridade
religiosa.
O concentração do poder nas mãos de elites
técnico-cientificas.
O estabelecimento de limites aos atores públicos e às
instituições do governo.
@ reunião das funções de legislar, julgar e executar nas
mãos de um governante eleito.