O Brasil é signatário de oito
convenções internacionais sobre meio ambiente.
Assim sendo, tem a responsabilidade de
desenvolver ações governamentais
comprometida com o que foi assumido.
Envolvem fiscalização e legislação, englobando
desde a produção industrial até o uso de
recursos naturais e medidas para a preservação
dos ecossistemas (Almeida, 1999). Das oito
convenções das quais o Brasil foi signatário
podemos destacar três entre elas:
A) Convenção sobre diversidade biológica;
Convenção de combate a desertificação e
Convenção de Viena para proteção da Camada de
Ozônio
B) Convenção sobre zonas úmidas de importância
internacional especialmente como habitat de Aves
aquáticas; Convenção sobre as zonas costeiras e
Convenção sobre as zonas de influências
climáticas do Nordeste.
C) Convenção sobre quadro das Nações Unidas sobre
a mudança do clima; convenção sobre o combate a
seca e convecção das Nações unidas sobre o direito
ao mar.
D) Convenção das águas pluviais; convecção de
Londres sobre a prevenção da poluição marinha
por alijamento de resíduos e outras matérias e
convenção de Basiléia sobre movimento
trasfronteiriço de resíduos perigosos.
E) Convenção sobre a pesca marinha; convenção
sobre a fome em áreas do semiárido e convenção
sobre a terra.