Leia o texto a seguir:
Direito à cidade e grupos oprimidos: De quem são as ruas?
(Dezembro de 2017)
Há 50 anos, Herri Lefebvre utilizava, pela primeira vez, a expressão “direito à cidade”. A intenção
não era a ideia de um direito real, mas de uma consigna de luta dos trabalhadores... No Brasil,
houve dois marcos legais em relação ao direito à cidade. O primeiro é a inclusão do Capítulo da
Política Urbana na Constituição de 1988 (Artigos 182 e 183), que introduziu um novo ramo no
Direito Público: o Direito Urbanístico, com normas, princípios e instrumentos próprios e com um
regime de competência bem definido, cujo universo é a política de desenvolvimento urbano e o
vetor da justiça social. O segundo marco foi a elaboração e a aprovação do Estatuto da Cidade,
em 2001, que apresenta diversas disposições sobre o ambiente urbano.
Fonte: adaptado de http://justificando.cartacapital.com.br/2017/12/05.
Considerando o texto, a noção acerca do direito à cidade no Brasil compreende inúmeras perspectivas
socioespaciais assinaladas corretamente nas alternativas a seguir, EXCETO:
a)
b)
A valorização dos espaços públicos, que se opõe à expressiva diferenciação do valor de troca, o
qual vincula a cidade à ideia de mercadoria, do valor de uso e da desigualdade dos modos de
apropriação do espaço urbano.
A resistência organizada em coletivos culturais, sobretudo periféricos, que lutam por direitos à
moradia e mobilizam a opinião pública, mostrando alternativas aos tradicionais espaços de
participação social e democracia participativa.
O surgimento de movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST),
em decorrência da forte segregação urbana, gerada não só pela ineficaz atuação do poder público
mas também pela forte especulação imobiliária.
A implementação do Plano Diretor com base em planos locais a qual direciona para o espaço
urbano a Lei de Zoneamento (uso e ocupação de condomínios fechados), definindo o tipo de uso
residencial entre as classes ricas e pobres do país.
A necessidade de ampliação de investimento no transporte coletivo, incentivando a população a
escolher esses meios de transporte, aumentando a oferta e eficiência em detrimento dos
automóveis particulares.