Infere-se do texto que os debates travados em favor da criação de faculdades de direito no país estavam atrelados
(A) às vantagens financeiras advindas da formação acadêmica em território nacional.
(B) ao anseio de fundação de uma identidade própria ao novo país.
(C) à resistência intelectual às bases filosóficas do direito português.
(D) à articulação de um projeto de ascensão social da burguesia recém-formada.
(E) ao ímpeto de fortalecer os ideais revolucionários que culminaram na Independência.