Há 25 anos, as emissoras tradicionais podiam interrom-
per a divulgação de vídeos que possivelmente seriam do inte-
resse de milhões de pessoas — das estrepolias divertidas de
um gato doméstico às decapitações brutais perpetradas por
grupos terroristas — negando-se a levá-los ao ar. Hoje, as
emissoras tradicionais ainda podem se recusar a transmitir
determinado conteúdo, e às vezes o fazem. Mas sua função
como difusores da informação praticamente evaporou: se o
conteúdo viralizar o bastante, ele tende a se espalhar pelas
redes sociais, tenham as emissoras tradicionais decidido
transmiti-lo ou não.
(Yascha Mounk. O povo contra a democracia:
por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la, 2019.)
Segundo o texto, as novas mídias sociais
(A) concorrem em pé de igualdade com emissoras consagra-
das no que diz respeito à captação de recursos comer-
ciais gerados pelos conteúdos divulgados.
(B) são incapazes de romper com as formas convencio-
nais de comunicação devido à resistência do público a
conteúdos sensacionalistas.
(C) complementam as informações das mídias tradicionais
com base em acordos pré-estabelecidos.
(D) modificam as formas de produção e difusão das informa-
ções no mundo contemporâneo.
(E) encontram-se condicionadas às pautas e regulamenta-
ções da imprensa e redes de televisão nacionais.