A pesca de arrasto está descontrolada há décadas no
Brasil, denunciam órgãos públicos, pesquisadores e pescado-
res. Essa técnica usa redes de malha fina puxadas por bar-
cos para “raspar” o fundo do mar buscando camarões e outros
animais. Capturam tudo por onde passam. Espécies de baixo
valor comercial voltam às águas, quase sempre mortas. No
mundo todo o arrasto leva à morte de cerca de 4,2 milhões de
toneladas anuais de espécies não-alvo e diminui receitas ao
interromper o crescimento de peixes juvenis. No Brasil, o orde-
namento da pesca segue um emaranhado de leis e de normas
defasadas ou não aplicadas que, na prática, permitem o arras-
to em qualquer época e em qualquer ponto dos 3,6 milhões de
km? de mar sob responsabilidade do país.
(www.brasil.elpais.com.br, 21.08.2021. Adaptado.)
Considerando as características da atividade pesqueira,
apresentadas no excerto, as políticas ambientais relaciona-
das à pesca no Brasil e no mundo devem ser de caráter
(A) unilareal, para o estabelecimento de decisões com insti-
tuições nacionais e internacionais e a adoção de tecnolo-
gias de rastreabilidade, comercialização e cultura digital.
(B) bilateral, para a implementação de estudos de viabilidade
econômica da pesca e a elaboração de planos de negó-
cio entre o setor público e privado, segundo as diretrizes
da OCDE.
(C) multilateral, para a viabilização das boas práticas do bem
estar animal e a certificação dos países que já seguem
as orientações do setor a partir do Tratado da Antártica.
(D) bilateral, para a aproximação dos países produtores e
compradores e o estabelecimento de acordos de coope-
ração para a fiscalização e o manejo adequado, segundo
as regras do livre mercado.
(E) multilateral, com a capacidade de consolidar práticas sus-
tentáveis para a cadeia produtiva da pesca e a respon-
sabilização dos países com ações e manejos irregulares.