Maquiavel considera que é muito útil “poder acusar perante o povo, perante um magistrado ou mesmo perante um
conselho, os cidadãos que praticarem algum ato contra o estado livre”. Pois, com isso, escreve ele, “se institui um
lugar para o desafogo daqueles humores que crescem nas cidades contra qualquer cidadão. Quando estes humores
não têm onde se desafogar ordinariamente, buscam modos extraordinários”.
(MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a Primeira década de Tito Livio.
In: MARÇAL, J. (org.). Antologia de textos filosóficos. Curitiba: SEED, 2009. p. 437.)
Nessa passagem, Maquiavel elogia a instituição romana da acusação pública porque ela:
a) reconhece os direitos dos cidadãos de maneira equitativa.
b) confere soberania ao povo, reconhecendo-o como a fonte das leis.
c) oferece um lugar institucional para a manifestação de conflitos.
d) garante a todos os indivíduos a plena liberdade de expressão.
e) impõe obediência às leis.