Artigo 5.º— O comércio de mercadorias inglesas é proibido, e
qualquer mercadoria pertencente à Inglaterra, ou proveniente
de suas fábricas e de suas colônias é declarada boa presa.
(.)
Artigo 7.º — Nenhuma embarcação vinda diretamente da In-
glaterra ou das colônias inglesas, ou lá tendo estado, desde a
publicação do presente decreto, será recebida em porto algum.
Artigo 8.º — Qualquer embarcação que, por meio de uma de-
claração, transgredir a disposição acima, será apresada e o
navio e sua carga serão confiscados como se fossem proprie-
dade inglesa.
(Excerto do Bloqueio Continental, Napoleão Bonaparte. Citado por Kátia M.
de Queirós Mattoso. Textos e documentos para o estudo da história
contemporânea (1789-1963), 1977.)
Esses artigos do Bloqueio Continental, decretado pelo Impera-
dor da França em 1806, permitem notar a disposição francesa de
(A) estimular a autonomia das colônias inglesas na América,
que passariam a depender mais de seu comércio interno.
(B) impedir a Inglaterra de negociar com a França uma
nova legislação para o comércio na Europa e nas áreas
coloniais.
(C) provocar a transferência da Corte portuguesa para o Brasil,
por meio da ocupação militar da Península Ibérica.
(D) ampliar a ação de corsários ingleses no norte do Oceano
Atlântico e ampliar a hegemonia francesa nos mares eu-
ropeus.
(E) debilitar economicamente a Inglaterra, então em processo
de industrialização, limitando seu comércio com o restante
da Europa.