Em 20 de março de 1570 foi promulgada em
Portugal uma lei proibindo o cativeiro dos índios
no Brasil, com exceção dos que fossem tomados
em justa guerra. No século XVIII, o Marquês de
Pombal, mais uma vez proibiu a escravidão
indígena. Ao longo do período colonial, foram
decretadas várias leis neste sentido.
Essa sucessão de leis proibindo a escravidão
indígena revela o (a):
O interesse do Estado português, desde o início
da colonização, em utilizar a mão-de-obra
africana.
O desejo da Igreja Católica, em função das
reformas religiosas, em catequizar os índios.
O vontade dos colonos, necessitados de mão-
de-obra, em explorar a mão-de-obra negra.
O conflito de interesses, manifestado durante
este período, entre os sujeitos envolvidos no
processo.
O jogo político, representado pelo Estado
metropolitano, favorável a escravidão dos
“negros da terra”.