Atualmente, na maior parte do mundo ocidental, é assegurado a todo(a) cidadão(à) o direito de livre escolha dos
seus representantes nos poderes Legislativo e Executivo, bem como o direito de candidatar-se a esses cargos,
independentemente de sua origem social, política e ideológica. Esse(a) cidadão(à) pode, igualmente, expressar
suas ideias e opiniões, reunir-se, organizar-se em associações, partidos e sindicatos.
Mas nem sempre foi assim. Direitos civis, políticos e sociais resultaram de um longo processo de mobilizações e
lutas sociais, inspiradas na Revolução Francesa, concretizando uma cidadania mais ampla. No Brasil, a cidadania
foi promovida e ampliada, muitas vezes, através de mudanças constitucionais e leis específicas.
Nesse sentido, três mudanças e/ou leis, consideradas como expressões de reconhecimento e ampliação de
direitos, foram:
a) Lei Áurea (1888); voto das mulheres (1934); Ato Institucional nº 5 (1968).
b) Lei de Terras (1850); Lei Áurea (1888); voto dos analfabetos (1988).
c) Lei Áurea (1888); Ato Institucional nº 5 (1968); voto dos analfabetos (1988).
d) Lei Áurea (1888); voto das mulheres (1934); voto dos analfabetos (1988).
e) Lei de Terras (1850); Lei Áurea (1888); Ato Institucional nº 5 (1968).