Texto 1
A educação domiciliar ou homeschooling consiste na prática pela qual os próprios pais ou responsáveis assumem a
responsabilidade direta pela educação formal dos filhos, que é feita em casa. As aulas podem ser ministradas por eles, ou
por professores particulares contratados, com o auxílio de materiais didáticos e pedagógicos.
Mais de 60 países permitem ou ao menos não proíbem a educação domiciliar, como é o caso dos Estados Unidos, Ca-
nadá, Reino Unido, Nova Zelândia, França, Portugal, Bélgica, Irlanda, Finlândia, entre outros. Outros proíbem essa prática,
como Alemanha, Espanha, Grécia e Suécia. A educação domiciliar é um fenômeno emergente e crescente e estima-se
que apenas nos Estados Unidos, mais de 2 milhões de estudantes recebem essa modalidade de ensino. No Brasil, apesar
de não haver legislação permissiva, acredita-se que cerca de 7 mil famílias e 15 mil crianças e adolescentes praticavam a
educação domiciliar em 2018.
(Alessandra Gotti. “Educação domiciliar: os pais podem optar por substituir a escola no Brasil?” https://novaescola.org.br, 22.04.2019. Adaptado.)
Texto 2
Os críticos da educação domiciliar afirmam que a modalidade impede o processo pleno de socialização das crianças
e jovens, algo que só é possível, segundo eles, no ambiente escolar. Eles argumentam ainda que a educação domiciliar é
uma forma de os pais, por motivos religiosos, morais e ideológicos, isolarem os alunos da discussão de temas fundamen-
tais para a evolução do aprendizado.
O publicitário Rick Dias, presidente da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), discorda: “Se a Cons-
tituição menciona pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, não podemos conceber que a escolarização
seja a única maneira de transmitir conhecimento. Apenas fizemos a opção que entendemos ser a melhor para nossos
filhos”, diz ele.
A pedagoga e docente da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Telma Vinha, doutora na área de Psicolo-
gia, Desenvolvimento Humano e Educação, discorda: “Escola e família são instituições complementares, e não capazes
de substituir uma a outra no processo de ensino”. “Até que ponto os pais estão ou estarão preparados para ensinar seus
filhos de forma ampla? São e serão capazes de controlar todos os pontos no desenvolvimento dos valores”? E de identificar
quando um erro é estrutural ou no desenvolvimento?”.
Já a professora da Faculdade de Educação da Unicamp e autora de uma tese de doutorado sobre o assunto, Luciane
Barbosa, é defensora da educação domiciliar. Luciane apoia a regulamentação dessa modalidade de educação, mas res-
salta que ela deve ser realizada “com muito cuidado”, em grupos de trabalho que envolvam universidade, famílias, asso-
ciações representantes e poder público. “Assim será possível fazer com que os direitos de todas as crianças, dentro e fora
das escolas, sejam respeitados”, acredita. Para ela, a saída é equilibrar a liberdade de escolha dos pais com o papel do
Estado como ente responsável pela viabilização e fiscalização do direito à educação das crianças e adolescentes”.
(Eduardo Marini. “Ensino domiciliar não enfrenta os graves problemas educacionais do país”. www.revistaeducacao.com.br, 02.05.2019. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, em-
pregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL: EXERCÍCIO DA LIBERDADE
DE ESCOLHA OU NEGLIGÊNCIA DOS PAIS?