Texto 1
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em
determinado momento da vida dela, seja exposto ao público em geral, causando a essa pessoa sofrimento ou transtornos. No
Brasil, ele é visto como uma consequência do direito à privacidade, intimidade e honra, assegurados pela Constituição brasi-
leira de 1988. Alguns autores também afirmam que esse direito é uma decorrência da dignidade da pessoa humana.
Atualmente o direito ao esquecimento voltou a ser tema, pois a internet praticamente eterniza as notícias e as informações,
mesmo que uma pessoa almeje que elas sejam esquecidas. É o caso, por exemplo, de certa apresentadora de televisão que,
no passado, fez um filme que ela não mais deseja que seja exibido ou rememorado por lhe causar prejuízos profissionais e
transtornos pessoais.
(Flávia T. Ortega. “O que consiste o direito ao esquecimento?”. https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br, 11.08.2020. Adaptado.)
Texto 2
A existência de um direito ao esquecimento é tema extremamente controvertido. Aqueles que sustentam a tese da inexis-
tência desse direito argumentam que: implicaria violação à liberdade de expressão; seria uma forma de reescrever — ou apa-
gar — a história; sob o argumento de proteção da intimidade, estaria sendo realizada uma verdadeira censura a determinadas
informações; a proteção à privacidade e intimidade deveria ceder quando em confronto com o interesse público de acesso à
informação; nada haveria de ilícito em registrar — e reafirmar — um fato que já era público.
Nesse contexto, é nítida a tensão existente entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão. Tal tensão é ainda
mais intensa na atualidade, quando se fala na existência dos direitos comunicativos, caracterizados não apenas pela liberdade
de todos os cidadãos de expressar ideias e opiniões, mas também pela garantia de que tais direitos sejam exercidos livremen-
te. Contudo não se atribui à liberdade de expressão a condição de direito absolutamente imune a qualquer limite e restrição.
A legislação brasileira defende a proteção à privacidade ao reconhecer que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”, o
que permite ao juiz, a requerimento do interessado, adotar as providências necessárias.
(Ulisses C. M. de Sousa. “Decisão do STJ contribuiu para o aprimoramento do direito ao esquecimento”. www.conjur.com.br, 11.05.2018. Adaptado.)
Texto 3
Uma ex-participante do reality show Big Brother Brasil (BBB) ficou conhecida por ter sido eliminada com a maior rejeição
da história do programa. Em 2016, ela foi convidada para participar novamente da atração, mas negou o convite e afirmou não
autorizar que o canal divulgasse qualquer detalhe sobre a sua vida. Todavia, um site ligado à emissora publicou uma matéria
na internet por meio da qual afirmou que a ex-BBB, após deixar o programa, “enfrentou problemas de rejeição nas ruas”.
A matéria trouxe várias reproduções de fotos da ex-participante, que foram retiradas de suas redes sociais e replicadas por
veículos de comunicação.
Incomodada com a situação, a ex-BBB procurou a Justiça para ser indenizada por danos morais. Em primeira instância,
o pedido dela foi negado. Para o juiz Daniel Fabretti, os sites não cometeram excesso ao divulgar fatos sobre a participação
dela no programa, bem como de sua vida privada. Segundo o magistrado, “nenhuma informação foi inventada ou aumentada.
A autora, ao participar desse tipo de programa, torna-se uma personalidade e é comum esse tipo de reportagem, para que o
público saiba como está a celebridade nos tempos atuais”.
Entretanto, em segunda instância, ao reexaminar a demanda da ex-BBB, a decisão final no Tribunal de Justiça de São
Paulo atentou ao fato de que a liberdade de imprensa tem como base o interesse público da obtenção da informação, o que,
segundo o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, não se aplica a esse caso, e as empresas de mídia envolvidas
foram condenadas a indenizar a ex-participante em R$ 20 mil.
(*Ex-BBB tem direito a ser esquecida, decide Justiça”. www.gazetadopovo.com.br, 22.01.2018. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empre-
gando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
FATOS DA VIDA DAS PESSOAS NOTICIADOS NA INTERNET:
ENTRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO E O INTERESSE PÚBLICO
DE ACESSO À INFORMAÇÃO