Norma publicada neste ano pela Agência Nacional de Avia-
ção Civil (Anac) regulamentou o uso de drones no espaço
aéreo próximo de aeroportos no País. A figura mostra dois
círculos concêntricos, a e B, cujo centro O é representado
pelo Aeroporto de Congonhas. Na área interna ao círculo £,
de raio igual a 5,4 km, não é permitido qualquer tipo de voo.
Na região da coroa circular (área interna ao círculo q, de raio
igual a 9 km, e externa ao círculo ), são permitidos voos com
até 30 m de altura.
Aproximação máxima permitida
DISTÂNCIA PARA
VOOS ENTRE 30
E 120 METROS
E Ao
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DE CONGONHAS
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REPRESA Anchieta
REPRESA DO E BILLINGS —
GUARAPIRANGA
(Anac — O Estado de S.Paulo, 14.11.2017)
Nessas condições, a diferença em km* entre a área da região
que permite voos com até 30 m de altura e a área da região
em que não se permite qualquer voo de drone é igual a
(A) 41,80 7.
(B) 46,10 7.
(C) 51,84 7.
(D) 83,60 7.
(E) 103,68 7.