Para cada indivíduo, a sua inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) é composto por um número de 9
algarismos e outro número de 2 algarismos, na forma cidb,
em que os dígitos d; e d; são denominados dígitos
verificadores. Os digitos verificadores são calculados, a
partir da esquerda, da seguinte maneira: os 9 primeiros
algarismos são multiplicados pela sequéncia
10,9,8,7,6,5,4, 3, 2 (o primeiro por 10, o segundo por 9,
e assim sucessivamente); em seguida, calcula-se o resto r
da divisão da soma dos resultados das multiplicações por
11, e se esse resto r for O ou 1, d; é zero, caso contrário
dy = (11 1). O dígito d; é calculado pela mesma regra, na
qual os números a serem multiplicados pela sequência
dada são contados a partir do segundo algarismo, sendo
dy último algarismo, isto é, d; é zero se o resto s da
divisão por 11 das somas das multiplicações for O ou 1,
caso contrário, ds = (11 — s)
Suponha que João tenha perdido seus documentos,
inclusive o cartão de CPF e, ao dar queixa da perda na
delegacia, não conseguisse lembrar quais eram os dígitos
verificadores, recordando-se apenas que os nove primeiros
algarismos eram 123.456.789. Neste caso, os dígitos
verificadores dy é d> esquecidos são, respectivamente,
O 0eg9 O 9e1.
O 1e4 e 0e1.
e 1e7