A única lei de legislação operária que teve larga aplicação é aquela que um advogado dos
fazendeiros de São Paulo, um ilustre Adolfo Gordo qualquer, ampliou: a lei de expulsão dos
estrangeiros do território da república, aplicada aos operários mais ou menos estrangeiros que
se organizassem em liga de resistência e cuidassem dos próprios interesses.
GIGI DAMIANI
“O Brasil visto por um anarquista italiano”. In: A batalha, 04/09/1921
Presente Álvaro de Oliveira Monteiro (3º Testemunha), portuguez, com trinta e cinco anos de
idade, solteiro, padeiro, residente à rua Dois de Fevereiro nummero cinquenta e nove, sabendo
ler e escrever, inquirido disse que hoje, cerca de sete horas da manhã, conduzia um cesto de pão
a fim de distribuir tal alimento a freguesia e ao passar pela rua Doutor Dias da Cruz um grupo
de grevistas e empregados da padaria o forçaram a largar o cesto de pão no qual atearam fogo,
impedindo assim que elle declarante exercesse o seu commercio; que desse grupo tomavam
parte os acusados presentes que foram presos, tendo os demais conseguido se evadirem.
Brasil: Arquivo Nacional, 7° Pretoria Criminal, Freguesias de Inhaúma, Irajá
€ Jacarepaguá — 1912-1922 (Fundo 72), Ano: 1912, Notação: 72.0465.
Os textos acima apontam para um quadro desolador da situação da classe trabalhadora brasileira
na Primeira República. O primeiro foi escrito por um militante operário, e o segundo é parte
integrante de um arquivo policial da época. Ambos demonstram tanto a ótica sob a qual as elites
políticas viam o mundo do trabalho quanto a fragilidade do movimento operário.
Indique quatro razões que contribuíram para que esse movimento, no início do século XX, se
encontrasse na situação descrita nos fragmentos.