Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968
Art. 10— Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos
casos de crimes políticos, contra a segurança nacional,
a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 — Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os
atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus
Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponivol em: Ha senado govtb Acaso em 29 ju. 2010.
O Ato Institucional nº 5 é considerado por muitos
autores um “golpe dentro do golpe”. Nos artigos do
AI-5 selecionados, o govemo militar procurou limitar a
atuação do Poder Judiciário, porque isso significava
O a substituição da Constituição de 1967.
O o início do processo de distensão política.
O a garantia legal para o autoritarismo dos juízes.
O a ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
O a revogação dos instrumentos jurídicos implantados
durante o golpe de 1964.