“Portanto, deve-se dizer que como a lei
escrita não dá força ao direito natural, assim
também não pode diminuir-lhe nem suprimir-lhe a
força; pois, a vontade humana não pode mudar a
natureza. Portanto, se a lei escrita contém algo
contra o direito natural, é injusta e não tem força
para obrigar. Pois, só há lugar para o direito
positivo, quando, segundo o direito natural, é
indiferente que se proceda de uma maneira ou de
outra, como já foi explicado acima. Por isso, tais
textos não hão de chamar leis, mas corrupções da
lei, como já se disse. E portanto, não se deve julgar
de acordo com elas.”
Tomás de Aquino, Suma Teológica, II, Questão 60, Art. 5.
Com base na passagem acima, é correto afirmar que
A) a lei escrita só é legitima se for baseada no
direito natural.
B) o direito positivo não é a lei escrita, mas dos
costumes.
C) o direito natural só é legítimo se expresso na lei
escrita.
D) não há diferença entre direito natural e direito
positivo.